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O Livro dos Médiuns ou Guia dos médiuns e dos evocadores > Segunda parte — Das manifestações espíritas > Capítulo XXIX — Das reuniões e das sociedades espíritas > Das sociedades propriamente ditas. > 339
339. Visto
ser necessário evitar toda causa de perturbação e de distração, uma sociedade espírita deve, ao organizar-se, dar toda a atenção às medidas
apropriadas a tirar aos promotores de desordem os meios de se tornarem
prejudiciais e a lhes facilitar por todos os modos o afastamento. As
pequenas reuniões apenas precisam de um regulamento disciplinar, muito
simples, para a boa ordem das sessões. As sociedades regularmente
constituídas exigem organização mais completa. A melhor será a que tenha
menos complicada a entrosagem. Umas e outras poderão haurir o que lhes
for aplicável, ou o que julgarem útil, no regulamento da Sociedade
Parisiense de Estudos Espíritas, que adiante inserimos.